sexta-feira, 17 de novembro de 2017


17 DE NOVEMBRO DE 2017
ARTIGOS

O FIM DA LEI KANDIR



O Congresso, dominado pelos interesses do governo federal, negligenciou. Precisou o Supremo Tribunal ser provocado e fixar prazo para os cálculos de pagamentos. Daí formamos uma comissão especial mista, da qual faço parte, para discutir e lutar pelas compensações que a União resiste em fazer.

No último dia 6 de novembro, estivemos no Ministério da Fazenda por duas horas de frustrante reunião com o secretário-executivo Eduardo Guardia. O governo se mostrou inflexível, entendendo que não deve e alegando que não há regulamentação do artigo 91, parágrafo 3º, das Disposições Transitórias da Constituição.

A União sempre conseguiu abafar os inúmeros projetos que tratam da regulamentação, ou arquivando ou se protegendo por relatores pertencentes à base governista. A União só pensa nela, com seus planos econômicos e suas aflições com o desequilíbrio das finanças.

Assim, os tais recursos compensatórios aos Estados e municípios têm sido barrados pela União, não reconhecendo o passivo e alegando falta de critérios para a partilha, além da inexistência de recursos orçamentários. Ora, como a principal motivação da desoneração à época de sua concepção era proteger o Plano Real e a estabilização da moeda, a lei já cumpriu o seu papel.

Hoje, só há prejuízos aos Estados e municípios, sem o ressarcimento, a não ser os ínfimos 17,2% do que é devido. Tal sacrifício não pode continuar. Já a reforma tributária, que poderia mudar a situação, se retarda. O Tribunal de Contas da União, por sua vez, não simpatiza com a ideia de fazer os cálculos que seriam inócuos.

Em conclusão: depois de duas décadas, os Estados agora poderiam retomar sua autonomia, com direito de taxar os seus produtos primários e semielaborados. Para tanto, basta uma proposta de emenda constitucional para extinguir a Lei Kandir. Há também a vantagem de agregar-se valor aos produtos. Seria ótima compensação.

LASIER MARTINS

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